Ovinopar alerta sobre as modificações no regulamento do SRGO

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MAPA aprovou a nova redação do documento elaborada pela ARCO; confira as principais alterações

A Ovinopar alerta os ovinocultores sobre as modificações no regulamento do Serviço de Registro Genealógico de Ovinos (SRGO). Sobretudo, porque o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) aprovou a nova redação do documento elaborada pela Associação Brasileira dos Criadores de Ovinos (ARCO).

Dessa forma, a aprovação das modificações ocorreu em 1º de setembro e veio através do ofício 4/2020 da Secretaria de Defesa Agropecuária – Departamento de Saúde Animal – Divisão de Registro Genealógico Animal, referente ao Processo SEI – 2104.007167/2020-37.

Entre as principais alterações, está a participação, como novo membro, do coordenador do Colégio de Jurados no Conselho Deliberativo Técnico. Além disso, uma outra alteração trata da permissão do MAPA para a suspensão dos códigos 16 e 18 – relacionados a comprovação de parentesco – para os animais que receberam os respectivos códigos entre 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020.

Já em relação a suspensão dos códigos a Superintendência do SRGO da ARCO afirma ser uma importante conquista em função da pouca oferta de laboratórios credenciados a realizar os exames de comprovação de parentesco (DNA). “Era uma demanda vinda por grande parte dos associados e que finalmente conseguimos o entendimento e a provação do ministério”, disse a médica veterinária Magali Moura, superintendente adjunta do SRGO da ARCO.

Por fim, outras alterações sugeridas também foram acatadas. Contudo, para conferir, na íntegra, a nova redação do Regulamento do SRGO, clique AQUI

Por Natália de Oliveira/Assessoria de Imprensa Agrovenki
Crédito da foto: Divulgação/Ovinopar

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